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Este número do InfoCRIANÇA é dedicado à delinquência juvenil. A delinquência juvenil é um fenómeno complexo que afeta toda a sociedade e os jovens delinquentes que acabam por sofrer as consequências dos seus atos. Pobreza, exclusão e desigualdade social, estão associados a este fenómeno. Neste InfoCRIANÇA serão apresentados os instrumentos jurídicos internacionais, a legislação nacional, publicações, e relatórios sobre este tema.
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Delinquência Juvenil
A delinquência juvenil é essencialmente entendida como uma categoria do desvio reportada aos atos desenvolvidos por crianças e jovens que, à luz das leis penais, configurariam a prática de crime pela quebra ou violação do estabelecido nos normativos jurídicos, mas que, pela idade, se encontram numa situação de inimputabilidade criminal, beneficiando de legislação específica em detrimento da aplicação de um código penal. Isto é, a reação social de que são alvo é diferenciada da aplicada aos adultos perante a prática de atos aparentemente da mesma natureza
A demarcação etária do limite de inimputabilidade penal é crucial na diferenciação do conceito em análise e o modo como se vê definido depende do entendimento que uma sociedade faz sobre duas categorias sociais, infância e juventude, não podendo a reação social posta em execução delas ser dissociada. No caso português, e à data (outubro de 2015), a idade da imputabilidade penal é de 16 anos. Deste modo, todas as crianças e jovens menores de 16 anos que tenham cometido factos qualificados pela lei penal como crime ficam abrangidos por legislação específica de proteção, nos casos até aos 12 anos, e de natureza tutelar educativa quando os atos são cometidos entre os 12 e os 16 anos, existindo situações em que pode ser requerida uma ação conjunta entre os dois sistemas. Carvalho, Maria João Leote de, (2015) Delinquência Juvenil
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Trabalho desenvolvido pelo IAC
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Escola de Segunda Oportunidade (E20)
A intervenção do IAC na área da educação/formação, alinhada com as políticas de Educação e Qualificação inclusivas do estado, nomeadamente, o Programa “Segunda Oportunidade” e o Programa Integrado de Educação Formação (PIEF), visa o combate ao abandono escolar, ao risco de exclusão social e aos comportamentos desviantes, promovendo a justiça social e a igualdade de oportunidades.A AçãoA Escola de Segunda Oportunidade | Educar e Formar para Inserir – Lisboa (E2O EFI Lx) é uma resposta socioeducativa flexível e complementar, face à oferta existente, implementada desde 2021, ao abrigo do Despacho nº 6954/2019 (Programa “Segunda Oportunidade"), desenvolvida em espaço não escolar, em parceria e estreita articulação, formalizada em protocolo de colaboração.ObjetivoA E2O EFI Lx tem como objetivo assegurar uma intervenção adequada às necessidades, expectativas e interesses dos jovens, que permita o cumprimento da escolaridade obrigatória, a promoção da autonomia e a integração social dos mesmos, por forma a promover a construção de percursos de vida saudável.Critérios de acesso dos candidatosTer entre 15 e 18 anos de idade; Estar em situação de abandono escolar ou elevado absentismo, há pelo menos um ano; Baixa escolaridade; Desfasamento etário no que diz respeito ao nível de escolaridade; Terem sido esgotadas todas as respostas de integração na área de educação e formação; Sem qualificação profissional; Estar em situação de risco e/ou perigo; Ter medida de promoção e proteção e/ou tutelar educativa.Estrutura da AçãoA Ação divide-se em três componentes distintas, mas complementares entre si:Componente pessoalEnvolve o acompanhamento psicossocial dos jovens e o desenvolvimento de um programa de treino de competências pessoais e sociais, com recurso a metodologias ativas, a fim de dar voz e estimular a participação dos alunos, através da realização de sessões temáticas, de ações de carácter lúdico-pedagógico, desportivas e de risco controlado e a sensibilização para a cidadania participativa e a defesa dos Direitos Humanos.Componente escolarConfere certificação de 2º e 3º ciclos de escolaridade, através da frequência de percurso tipo PIEF - Programa Integrado de Educação Formação, com recurso à metodologia de projeto e em contexto não escolar.Componente de natureza profissionalVisa proporcionar uma experiência em contexto real de trabalho em empresas ou instituições, de acordo com os interesses vocacionais dos jovens. Serão priorizadas candidaturas de jovens residentes nos territórios: Lumiar, Marvila e Santa Clara.Desdobrável em formato PDF Ficha de Sinalização
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Educar e Formar para Inserir
Na mesma altura em que surgiu o Projecto Rua, a comunicação social noticiava e destacava casos de violência juvenil, marcados por atos de vandalismo, agressões, roubos, homicídios, etc., nas escolas e na sociedade. Salvaguardando algum exagero por parte dos media, inerente ao sensacionalismo, estas notícias não deixam de ser preocupantes. Especialmente, por sabermos que a esmagadora maioria das crianças e dos jovens que se envolvem nas referidas situações têm histórias de vida marcadas por maus-tratos, violência, carências de várias ordens e insucesso escolar, que se traduzem, frequentemente, em processos de rejeição e de exclusão (familiar, institucional e social). [...] Quando focalizamos a nossa intervenção em adolescentes que entraram em rutura com a sociedade, o desafio torna-se ainda maior: “… pensava que a vida era só curtir, vadiar, tar com os amigos, irmos roubar. Pelo menos para aliviar o stresse… íamos à loja e roubávamos, sem necessidade. Porque a gente roubava só por gosto de ver a pessoa a mandar vir, a gente gozava com as pessoas. Era só por gozo, era o divertimento do dia a dia…”. Falamos, então, de crianças e de jovens que diariamente fazem da rua o seu espaço de aprendizagem e que, por motivos inerentes à sua própria história de vida, não tiveram oportunidade de aprender a “viver com o outro” e o seu sofrimento espelha-se na única linguagem que conhecem: a agressividade, a violência, a dor… expressando as suas emoções e os seus sentimentos de forma desadaptativa. Os comportamentos desviantes, como a prática de atos ilícitos e o abandono escolar após insucessos reiterados, configuram o esboço de um percurso marginal: “… eu não abandonei a escola, eles é que me mandaram p’ra fora”.A Criança e os seus Direitos N.º 2 - (Maio.- Out.2021), p. 28
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Guia Metodológico : Interromper Percursos Marginais
O presente guia tem como objetivo, partilhar e disseminar a metodologia testada no âmbito do Projeto “Educar e Formar para Inserir” promovido pelo IAC – Projecto Rua e que se tem desenvolvido, desde 2005, na zona Oriental de Lisboa, abrangendo as freguesias de Marvila, Beato e Santa Maria dos Olivais. [...] Quando focalizamos a nossa intervenção em adolescentes que entraram em rutura com a sociedade, o desafio é ainda maior. Falamos de crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 12 e os 18 anos de idade, que diariamente fazem da rua o seu espaço de aprendizagem. Adolescentes que, por motivos inerentes à sua própria história de vida, não tiveram oportunidade de aprender a “viver com o outro” e o seu sofrimento espelha-se na única linguagem que conhecem: a agressividade, a violência, a dor… a expressão das suas emoções e dos seus sentimentos torna-se a sua faceta mais visível; os desvios comportamentais, os abandonos escolares após um insucesso continuado e a prática de atos ilícitos configuram o esboço de um percurso marginal. […]Guia Metodológico : Interromper Percursos Marginais, pág. 2,3
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Educar e Formar para Inserir: Uma resposta alternativa aos recursos existentes
Nos últimos dois anos de intervenção do IAC-Projecto Rua, com base no contacto direto com as crianças e jovens de rua e com as comunidades de risco, podemos confirmar a existência de um elevado número de crianças e jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 18 anos de idade que diariamente fazem da rua o seu espaço de aprendizagem de vida. Falamos de crianças que com 12 anos fazem assaltos com recurso à agressão física e à violência, falamos de percursos marginais e (pré) delinquentes, falamos de crianças e jovens que, por motivos inerentes à sua própria história de vida, não tiveram oportunidade de aprender a "viver com o outro" e o seu sofrimento espelha-se na única linguagem que conhecem: a violência, a dor… A nossa maior preocupação recai nos jovens dos 12 eficazes de inserção educativa e formativa. Sem habilitações, sem rumo, sem respostas alternativas à escola que há muito abandonaram, depois de um insucesso continuado, estes são os jovens que se encontram na "faixa cinzenta"(designação encontrada pelo projeto para expressar a lacuna existente nesta faixa etária). Aos 12 anos a resposta é a escola… aos 15 anos poderá ser a formação profissional (praticamente inexistente para quem não tem o 1º ciclo). No meio fica uma "ociosidade mutante" que rapidamente se transforma em marginalidade e quando os 15 anos chegam, já é tarde de mais. Separata N.º 16 - (Out.- Dez.2005), p. 1
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Vou a Tribunal
Esta brochura foi um dos cinco produtos escolhidos por um grupo de nove jovens, entre os 13 e os 18 anos, que participaram no projeto Justice Youthopia, implementado entre 2020 e 2021, que durante a sua vida já tiveram algum contacto com o sistema de justiça, e saber com base na sua experiência o que pode ser melhorado. O projeto europeu Justice Youthopia – improving children participation in legal proceedings – pretende, entre outros objetivos, criar um conjunto de produtos com informação destinado a jovens em contacto com o sistema de justiça, em particular, que tenham de ir a tribunal. Neste sentido, esta brochura pretende ser um pequeno contributo para esse conhecimento do sistema de justiça, explicando alguns direitos que uma criança e jovem tem, com alguns exemplos práticos do que acontece quando vão a tribunal.Brochura Vou a Tribunal Site do Projeto Justice Youthopia
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As medidas tutelares educativas da LTE
O magistrado aquando da aplicação da medida tutelar deverá obedecer aos seguintes princípios: intervenção mínima (implica aplicação da medida menos gravosa para o menor e para seus pais, salvaguarda a adequação); da necessidade (orientada pelo interesse do menor); da proporcionalidade (ou seja, proporcionada à gravidade do fato); adequabilidade (adequadas e suficientes, à medida que represente menor intervenção na autonomia de decisão e de condução na vida do menor); e princípio da adesão (adesão do menor e dos pais ou responsáveis ao cumprimento da medida tutelar). Estes princípios são evidentemente a adesão e a ratificação da LTE às duas Regras do Direito Internacional em matéria de justiça juvenil: Regras de Beijing e Regras das Nações Unidades para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade.O princípio da Legalidade (tipicidade das medidas tutelares), circunscreve o elenco das medidas previstas na LTE. São elas: “a) A admoestação; b) A privação do direito de conduzir ciclomotores ou de obter permissão para conduzir ciclomotores; c) A reparação ao ofendido; d) A realização de prestações econômicas ou de tarefas a favor da comunidade; e) A imposição de regras de conduta; f) A imposição de obrigações; g) A frequência de programas formativos; h) O acompanhamento educativo; i) O internamento em centro educativo”. (Art.4º, LTE).As medidas são anunciadas da menos gravosa para a mais gravosa, não sendo permitido a retroatividade na lei, ou seja, a aplicação da lei só é permitida pelo cometimento de fatos qualificados como crime à data da prática do fato. Dentre as medidas tutelares, a única que tem caráter institucional é a medida de internamento (Art. 4º, nº2, LTE) em centro educativo, que corresponde à medida mais gravosa. O internamento prevê os seguintes regimes em seu funcionamento: a) regime aberto (Art.167º, LTE); b) regime semiaberto (Art.168º, LTE) e c) regime fechado (Art. 169º, LTE). A medida de internamento nestes três regimes apresentados, visa proporcionar ao menor, por via de afastamento temporário do seu meio habitual de vida e da utilização de programas e métodos pedagógicos, a interiorização de valores conformes ao direito e aquisição de recursos que lhe permitam num futuro conduzir sua vida de forma digna e responsável.Podem ser aplicadas ao menor não só as medidas tutelares educativas, mas também medidas de natureza cautelar, que visam ‘acautelar’ os fins da intervenção educativa (Art.58º, LTE), ou seja, a eventual aplicação de medida tutelar educativa, com a consequente educação do menor para o direito e inserção digna e responsável na comunidade. É um ato de precaução para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento.
Guimarães, Lygia de Oliveira, (2022) A construção de políticas públicas para "jovens delinquentes" em Portugal e Brasil a partir de uma análise político-normativa, p. 44,45
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Sobre Delinquência Juvenil Recomendamos
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Redes sociais em práticas de delinquência juvenil : usos e ilícitos recenseados na justiça juvenil em Portugal (2022)Artigo de Maria João Leote de Carvalho "Este artigo procura conhecer e discutir como o uso de redes sociais se materializa nos factos qualificados pela lei penal como crime praticados por jovens, entre os 12 e os 16 anos, no quadro da justiça juvenil em Portugal. Recorre-se à análise exploratória de informação qualitativa recolhida em Tribunal de Família e Menores, nos processos tutelares educativos de 201 jovens, de ambos os sexos. Pouco mais de terço da população viu provado o envolvimento em ilícitos com recurso a redes sociais, em três níveis diferenciados: planeamento/organização, execução e disseminação. A participação múltipla em redes sociais é dominante."Disponível online
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A construção de políticas públicas para "jovens delinquentes" em Portugal e Brasil, a partir de uma análise político-normativa (2021)Tese de mestrado de Lygia de Oliveira Guimarães "No viés comparativo, Portugal e Brasil puderam presenciar uma evolução político-normativa significativa que possibilitou mudanças em seus paradigmas de intervenção. Na atualidade, o que podemos, ver em ambos os países, é um modelo de responsabilização que se faz preponderante na aplicação de qualquer medida tutelar/socioeducativa, inclusive as privativas de liberdade. No contexto da privação da privação de liberdade, surgem muitas dúvidas quanto às consequências e os resultados que advêm desta intervenção privativa.."Disponível online
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Do contributo das políticas públicas para a redução da delinquência juvenil : medida de internamento de menores em Centros Educativos 2010-2020 (2021)Estudo teórico de Cláudia Cristina da Silva Andrade"Neste estudo analisámos as Políticas Públicas implementadas entre os anos de 1990 e 2010, e que considerámos serem de maior relevo no combate à Delinquência Juvenil através do reforço positivo da vivência das famílias, da sua restruturação ao nível social e económico, influenciando de modo direto e/ou indireto a redução de desvios comportamentais nos jovens com idades entre os 12 e 16 anos.."Disponível online
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A perceção dos advogados sobre a representação legal de menores infratores (2021)Tese de mestrado de Carolina Augusto Coelho Pinto "O menor que comete fatos tipificados pela lei como crime tem que ter garantidos os seus direitos, e de modo a prevenir que o mesmo sinta os efeitos estigmatizantes da aplicação de uma medida tutelar educativa, é essencial que a premissa de todo o seu processo seja sempre a reeducação e a ressocialização na comunidade. Deste modo, tendo sempre o interesse do menor como fator prioritário na intervenção, considerou-se relevante aferir qual a experiência dos profissionais judiciais, no caso, os advogados que representam menores em processos tutelares educativos."Disponível online
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A ação e intervenção dos policias que integram as equipas do Programa Escola Segura: contributos para a prevenção da delinquência juvenil em ambiente escolar (2021)Tese de mestrado de Maria Amélia da Costa Moutinho " O presente estudo visou analisar a relevância das ações e intervenções desenvolvidas pelos polícias das Equipas da Escola Segura junto das escolas e, consequentemente, o seu contributo para a prevenção da delinquência juvenil. Nesta sequência, procedeu-se à aplicação de inquéritos por questionário aos membros dos Agrupamentos de Escolas agrupadas e não agrupadas e Diretores/Coordenadores das Escolas EB2/3 da área das Divisões Integradas do Comando Metropolitano da PSP do Porto, que integram a amostra do estudo. Esta investigação confirma a relevância do papel dos polícias que integram as EPES e a valorização da sua atividade, contributo e colaboração na prevenção da delinquência juvenil, percecionadas pelas Instituições Escolares como muito importante. Deste estudo surgiram algumas sugestões indicadas pelas Instituições Escolares que podem constituir-se como mais-valia para a Organização - PSP.."Disponível online
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Tiny moving parts : arte como forma de prevenção da delinquência juvenil (2021)Projeto de graduação de Ana Margarida Silva da Cunha "Este projeto pretende compreender o fenómeno da delinquência juvenil e o papel da arte numa prevenção precoce da mesma. Por isso mesmo, este projeto está divido em 3 capítulos, o primeiro capítulo faz a exploração dos conceitos relacionados com a delinquência juvenil, o segundo capítulo explora a parte da prevenção da mesma e o terceiro capítulo é relativo a um programa de prevenção onde se utiliza a arte para estimular nos jovens mudanças nas suas atitudes, crenças e comportamentos. O programa de prevenção tem como objetivo promover os comportamentos pró-sociais e as competências sociais e pessoais dos jovens que se encontrem em risco."Disponível online
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Justiça juvenil, 'educação para o direito' e a (in)visibilidade da cidadania digital (2020)Artigo de Maria João Leote de Carvalho "Na atualidade, uma das maiores alterações prende-se com o facto de o potencial prejuízo económico da delinquência juvenil online ser significativamente superior ao da offline. O que, muitas vezes, começa por ser uma simples ‘brincadeira’ ao viciar-se regras de um videojogo, sob orientação de tutoriais facilmente acessíveis online e que não exigem um conhecimento técnico específico, pode rapidamente escalar para outras práticas, como o hacking, atingindo pessoas, equipamentos e empresas a uma escala global, com elevados danos pessoais e materiais. Em cada geração emergem modelos de violência que constituem referência para crianças e jovens pelo que este não é um problema social novo. A mudança substancial está na forma como estes modelos são atualmente social e digitalmente construídos e disseminados em qualquer ponto do mundo, alargando-se significativamente o espectro de crianças e jovens a que chegam, distantes, na maioria dos casos, de uma adequada supervisão ou monitorização parental ou educativa (Carvalho, 2019)."Disponível online
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Tríade negra, delinquência e trauma na adolescência: estudos em contexto forense e escolar (2020)Tese de doutoramento de Victor Hugo Gregório Palma "Os traços socialmente indesejáveis da personalidade, como um grupo coeso de fatores que devem ser estudados em conjunto, como é o caso da Tríade Negra (TN), têm despertado interesse no seio da comunidade científica. Há evidências de que, os traços de TN, podem ter relevância na etiologia de comportamentos delinquentes severos, crónicos e violentos. O objetivo principal da presente investigação foi a análise das associações da TN com a delinquência juvenil, perturbação do comportamento, trauma e impulsividade. Como objetivo secundário a este foram efetuadas a validação de uma medida de trauma, o Child Trauma Screen (CTS) e de uma medida de PC, o Conduct Disorder Screener (CDS)."Disponível online
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Delinquência juvenil : um velho problema, novos contornos (2019)Artigo de Maria João Leote de Carvalho "Na atualidade, a análise sociológica sobre a delinquência juvenil constitui uma tarefa desafiante pela crescente complexificação das experiências sociais na infância e juventude. Enquanto fenómeno multidimensional, na sua origem estão processos e dinâmicas sociais, fatores de natureza individual e circunstâncias pessoais e coletivas cuja discussão se revela pertinente incrementar a nível científico, jurídico e social. É imperioso assumir que a delinquência não pode ser dissociada do papel e da responsabilidade social que Estado e comunidades tendem (ou não) a adotar nos processos de socialização de crianças e jovens. Conhecer para prevenir é, pois, uma exigência premente que se coloca a todos os intervenientes nesta área.” Disponível online
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Caracterização do comportamento delinquente dos jovens em Portugal : dados do ISRD3 (2019)Tese de mestrado de Catarina Raquel Pereira Abreu "Todavia, a caracterização do comportamento delinquente dos jovens em Portugal não está feita. Este estudo pretende colmatar esta lacuna, com recurso aos dados do International Self-Reported Delinquency Questionnaire (ISRD3). Neste sentido, procura caracterizar as condutas delinquentes dos jovens portugueses em contexto urbano e examinar o papel do género, idade, escolaridade, cidade e estatuto socioeconómico nesses comportamentos. A par deste objetivo, pretende-se fazer uma comparação entre os dados do ISRD2 e ISRD3, a fim de se apurar a evolução do comportamento delinquente ao longo dos anos.” Disponível online
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Comentário Geral n.º 24, os direitos da criança no sistema de justiça juvenil (2019)Publicação da responsabilidade do Comité dos Direitos da Criança "The present general comment replaces general comment No. 10 (2007) on children’s rights in juvenile justice. It reflects the developments that have occurred since 2007 as a result of the promulgation of international and regional standards, the Committee’s jurisprudence, new knowledge about child and adolescent development, and evidence of effective practices, including those relating to restorative justice. It also reflects concerns such as the trends relating to the minimum age of criminal responsibility and the persistent use of deprivation of liberty. The general comment covers specific issues, such as issues relating to children recruited and used by non-State armed groups, including those designated as terrorist groups, and children in customary, indigenous or other non-State justice systems.".Disponível online
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Jornadas de direito criminal : a Constituição da República Portuguesa e a delinquência juvenil (2019)Publicação da responsabilidade do Centro de Estudos Judiciários "Resultado da colaboração estabelecida entre o Centro de Estudos Judiciários e a Comarca de Santarém, surge este e-book que junta os textos das comunicações apresentadas nas "Jornadas de Direito Criminal da Comarca de Santarém", subordinadas ao tema "A Constituição da República Portuguesa e a Delinquência Juvenil".Disponível online
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Delinquência juvenil : jovens e gangues em Lisboa (2019)Tese de mestrado de Marcelo de Castro Duarte "A presente investigação surge como requisito parcial para a obtenção de grau de mestre em Ciências Policiais pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), onde apresenta os resultados de um estudo que procurou saber quais as razões que levam um jovem a ingressar num gangue. Os dados obtidos sugerem-nos que o fator familiar e o de grupo de pares são os de maior risco para que ocorra este fenómeno. "Disponível online
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Delinquência juvenil e justiça procedimental em Portugal: a perceção dos jovens perante as autoridades policiais (2017)
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